LEI N° 4.173, DE 08 DE AGOSTO DE 2003

 

ALTERA LEI NO 3.698/99, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam alterados os textos dos artigos 3º, , , e , da Lei nº. 3.698 de 15 de Abril de 1999, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º. - O COMSEG – Conselho Municipal de Segurança, fica vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do COMSEG, através de recursos humanos, materiais, financeiros e estrutura física para funcionamento regular do Conselho”.

 

Art. 4º. – O COMSEG – Conselho Municipal de Segurança, reger-se-á pelo seu próprio regimento interno, a ser elaborado no prazo Maximo de 60 (sessenta) dias, a contar da posse de seus membros”.

 

Art. 5º – Compõe o COMSEG Conselho Municipal de Segurança os seguintes Membros e/ou Entidades”:

 

a) 02 (dois) representantes da Policia Interativa Municipal;

b) 01 (um) representante do 7º Batalhão da Policia Militar-ES;

c) 01 (um) representante da Policia Civil;

d) 01 (um) representante do Clube dos Dirigentes Lojistas do Município de Cariacica;

e) 01 (um) representante do Rotary Clube;

f) 01 (um) representante da FAMOC;

g) 01 (um) representante Seccional da OAB do Município de Cariacica;

h) 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;

i) 01 (um) representante do Ministério Público;

j) 01 (um) representante do segmento religioso do Município;

k) 01 (um) representante do CPDDH de Cariacica;

l) 01 (um) representante do Conselho tutelar, escolhido entre os Conselheiros;

m) 01 (um) representante do Conselho Municipal do Idoso de Cariacica,

n) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

 

Art. 6º. – Cada entidade e ou Órgão representativo, indicará o seu representante titular e respectivo suplente”.

 

Art. 7º. – Os membros do COMSEG – Conselho Municipal de Segurança serão nomeados e empossados por ato do Prefeito Municipal e exercerão suas atividades de forma voluntária”.

 

Art. 8º. – Os recursos necessários para a execução desta Lei, virão através das Dotações Orçamentárias do exercício vigente”.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 08 de agosto de 20003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 08 de agosto de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.