“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESTUDANTE DO ENSINO MÉDIO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, o “Programa Municipal de Incentivo ao Estudante do Ensino Médio”.
Parágrafo único –
O Programa é destinado a todos os
alunos maiores de dezesseis anos, matriculados nas escolas públicas e particulares
do Município, que estejam cursando o Ensino Médio.
Art. 2º.
Anualmente, na semana de recesso
escolar do mês de Dezembro, a Secretaria Municipal de Educação promoverá uma
avaliação de conhecimentos gerais, englobando as matérias no currículo do Ensino
Médio, a ser aplicada aos alunos do Ensino Médio de cada escola, escolhidos na
forma prevista no artigo 4º desta Lei.
Parágrafo único – Fica a Secretaria Municipal obrigada a constituir
uma comissão do Programa Municipal de Incentivo ao Estudante que terá como
atribuição o acompanhamento e fiscalização da operacionalização das avaliações
efetuadas, e será composta pelos seguintes representantes:
I – 1 (um) representante do SINDIUPES;
II – 1 (um) representante da UCES;
III – 1 (um) representante do SIMPRO;
IV – 1 (um) representante das Escolas Particulares;
V – 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI – 1 (um) representante do Secretaria Estadual de
Educação.
Art. 3º. Aos alunos que obtiverem as melhores notas na
avaliação prevista no artigo 2º, será oferecida a oportunidade de estagiarem
durante seis meses, podendo tal prazo ser prorrogado uma vez, por igual
período, na Prefeitura de Cariacica, nos seguintes setores:
I – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – 05 vagas;
II – Secretaria Municipal de Saúde – 05 vagas;
III – Secretaria Municipal de Administração – 05 vagas;
IV – Secretaria Municipal de Educação – 05 vagas;
V – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 05 vagas;
VI –Secretaria Municipal de Planejamento – 05 vagas;
VII – Secretaria Municipal de Finanças – 05 vagas;
VIII – Procuradoria Geral do Município – 05 vagas.
§ 1º. As vagas supramencionadas serão destinadas em
número de 10 (dez), para os alunos das Escolas Particulares e de 20 (vinte),
para os alunos de Escolas Públicas.
§ 2º. A escolha quanto ao local do estágio obedecerá à
ordem de classificação na avaliação, cabendo ao primeiro colocado a escolha
quanto ao local onde irá estagiar e assim sucessivamente, até o preenchimento
de todas as vagas.
Art. 4º. Cada Escola deverá indicar dez por cento dos alunos
de cada turma do Ensino Médio, maiores de dezesseis anos, dentre aqueles que
obtiverem o melhor aproveitamento em notas ou em conceito, para participarem da
avaliação.
Art. 5º. Os alunos indicados pelas escolas farão a inscrição
para submeterem à avaliação na própria Escola, gratuitamente.
Parágrafo
único – O aluno
indicado que não fizer a sua inscrição nos prazos definidos pela Secretaria Municipal
de Educação não será submetido à avaliação.
Art. 6º. Serão classificados para o estágio os alunos que
obtiverem as melhores notas de avaliação, sendo que o número de alunos
classificados dependerá de número de vagas de estágio disponibilizadas pela
Prefeitura Municipal de Cariacica.
§1º. Em caso de empate na classificação será escolhido o
aluno mais velho.
§2º. O estágio terá a duração de quatro horas diárias e
será remunerado, sendo correspondente a um salário mínimo vigente.
§3º. O estudante
não poderá participar do estágio mais de uma vez.
Art.7º. O aluno, que durante o cumprimento do estágio
deixar de estudar, terá o seu contrato de estágio rescindido, devendo ser
convocado o próximo aluno constante na lista classificatória.
Art.8º. As despesas decorrentes da implantação deste Programa
serão custeadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 26 de
julho de 2004.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
ORLY ROCHA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.