REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010

 

LEI Nº. 4.360, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

CRIA CARGOS EFETIVOS DENTRO DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUNCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos efetivos na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro abaixo:

        

QUANTITATIVO

CÓDIGO

CARGO

VENCIMENTO

694

PA

Professor A

452,84

375

PB

Professor B

684,94

221

PP

Pedagogo

684,94

 

Parágrafo único – Os cargos a cima criados passam a integrar a Lei nº. 3.627 de 24 de Setembro de 1998 – Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Cariacica.

 

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, observadas as disposições legais da Lei Complementar nº. 001/94.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

                                                       Cariacica (ES), 19 de dezembro de 2005.

 

      HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.