CRIA CARGOS EFETIVOS DENTRO DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUNCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam
criados os seguintes cargos efetivos na estrutura organizacional do Poder
Executivo Municipal dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Educação, conforme quadro abaixo:
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
CARGO |
VENCIMENTO |
694 |
PA |
Professor A |
452,84 |
375 |
PB |
Professor B |
684,94 |
221 |
PP |
Pedagogo |
684,94 |
Parágrafo
único – Os cargos a cima criados passam a integrar a Lei nº. 3.627 de 24 de
Setembro de 1998 – Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do
Magistério Público do Município de Cariacica.
Art.
2º Os cargos
criados por esta Lei serão providos mediante Concurso Público de Provas ou de Provas
e Títulos, observadas as disposições legais da Lei Complementar nº. 001/94.
Art.
3º As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art.
4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em
contrario.
Cariacica (ES), 19 de dezembro de 2005.
HELDER
IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.