LEI Nº 4.909, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR PARTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel de propriedade do Município de Cariacica, com área de 1.006,40 m² (mil e seis metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) situado no loteamento Condomínio Residencial Horizonte, instruído pelo Processo 523/95, imóvel este referente à área denominada “Área de Lazer 03”, correspondente a uma gleba de terra de formato irregular, aprovada conforme Planta expedida em 09 de outubro de 1995, constante como Anexo 1 do presente Projeto de Lei matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº 43.147.

 

§ 1º A parte do referido imóvel a ser doada corresponde a uma área de 618,75m² (seiscentos e dezoito metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados) com as seguintes confrontações e medidas: frente com rua “R” em 23,50m (vinte e três metros e cinqüenta centímetros); lado direito com rua “J” (também denominada “Vasco da Gama”) em 15,00m (quinze metros); lado esquerdo com restante da Área de Lazer 03, em 21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros); e fundos com a Escola Theodomiro Coelho em 31,00m (trinta e um metros).

 

§ 2º A parte referida no § 1º do art. 1º desta Lei será doada para fins de ampliação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Theodomiro Ribeiro Coelho.

 

§ 3º A obra de ampliação mencionada no parágrafo anterior deverá ser executada pelo Estado do Espírito Santo no prazo de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogável por igual período, tendo como marco inicial de contagem a assinatura da escritura de doação. (Redação dada pela Lei n° 6.558/2023)

 

§ 4º O não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo terceiro deste artigo implica na imediata retrocessão do imóvel ao Poder Público Municipal, devendo tal disposição constar expressamente da escritura pública de doação.

 

§ 5º A parte restante do terreno permanece sendo propriedade do Município de Cariacica, e corresponde a uma área de 387,65m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco centímetros quadrados) com as seguintes confrontações e medidas: frente com rua “R” em 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros); lado direito com a parte do mesmo imóvel que será doada à Escola em 21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros); lado esquerdo com Lote nº. 16 em 21,50m (vinte e um metros e cinqüenta centímetros); e fundos com a Igreja em 17,00m (dezessete metros).

 

Art. 2º Autorizada a Doação, o Governo do Estado deverá pagar todos os custos do desmembramento, e o Município deverá anistiar os impostos relativos ao ITBI.

 

Art. 3º A parte do imóvel pertencente à Municipalidade que será doada possui o valor de R$ 61.900,00 (sessenta e um mil e novecentos reais).

 

Art. 4º Passam a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei, independentemente de transcrição, o Laudo de Avaliação do imóvel objeto desta Doação, constante como Anexo 2.

 

Art. 5º A Doação de que trata a presente Lei se dará por Instrumento devidamente registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Cariacica, Estado do Espírito Santo e deverá constar, obrigatoriamente, o valor de parte do bem imóvel a ser doado, ressaltando-se que a doação não envolve troca de valores.

 

Art. 6º O imóvel que o Estado receberá na Doação continuará com a destinação de Área Pública.

 

Art. 7º Serão aplicadas a presente doação as disposições constantes no artigo 132 da Lei Orgânica do Município de Cariacica em vigor.

 

Art. 8º Fica o referido imóvel ora doado afetado ao Patrimônio Público Estadual.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de fevereiro de 2012.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

RAFAEL MERLO MARCONE DE MACEDO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RICARDO VEREZA LODI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.