revogada pela lei n° 5.396/2015

 

LEI Nº 5.008, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

INCLUI OS INCiso ISOS VII, VIII, IX E X NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 82 E ALTERA O ART. 83 DA LEI MUNICIPAL Nº 4895/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei:

 

Art. 1º. Ficam acrescidos os incisos VII, VIII, IX e X no parágrafo único do art. 82 e altera o art. 83 da Lei nº 4895/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 82. O exercício da função de conselheiro tutelar é considerado de alta relevância social, sendo considerado.

Parágrafo único. O conselheiro tutelar terá assegurado a percepção de todos os direitos assegurados na Constituição Federal aos trabalhadores em geral, especialmente:

 

I – gratificação natalina;

 

II – férias anuais remuneradas com 1/3 a mais de salário;

 

III – licença-gestante;

 

IV – licença-paternidade;

 

V – licença para tratamento de saúde;

 

VI – inclusão no regime geral da Previdência Privada;

 

VII – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; em finais de semana e em feriados, por cada 12 horas trabalhadas, calculado proporcionalmente ao valor mensal recebido e indicado no art. 83 desta lei.

 

VIII – remuneração do serviço extraordinário, no mínimo em 50% (cinquenta por cento) a mais do que o salário normal;

 

IX – ticket alimentação, no mesmo valor e condição do concedido aos servidores públicos municipais.

 

X – vale transporte.

 

Art. 83.  A função de conselheiro tutelar será remunerada com o valor equivalente a 100% ao cargo em comissão C2, sendo reajustado nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipal.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 19 de agosto de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.