LEI Nº 5.547, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº. 5.486, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a
redação do caput do art. 4º da Lei nº. 5.486, de 27 de outubro de 2015, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os servidores
afastados, cedidos ou em serviço em outros órgãos que não sejam da
Administração Direta e autárquica do Município de Cariacica, a qualquer título,
não farão jus à progressão funcional excepcional prevista nesta lei e à
promoção e à progressão funcional, estabelecida pela Lei Municipal nº 4.761, de
7 de janeiro de 2010. ”
Art. 2º Fica revogado o
inciso V do art. 2º da Lei nº 5.486, de 27 de outubro de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica – ES, 21 de
dezembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.