Vide revogação dada pela Lei n° 6.410/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Os atuais cargos e,
comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar CL 1, Assessor Parlamentar CL 2 e
Assessor de Gabinete CL 3, cargos de livre nomeação e exoneração, que têm por
finalidade a prestação de serviços em Gabinetes dos Senhores Vereadores, prestando
assessoramento direto e exclusivo nos Gabinetes dos Vereadores, para
atendimento das atividades parlamentares específicas de cada Gabinete,
permanecem extintos pela presente Lei, transformados em Assessores de Gabinete
Parlamentar- AGP, com níveis de 0 a 5, e com vencimentos e atribuições
definidos no Anexo 1 desta Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 2º Os ocupantes dos
Cargos Comissionados de AGP - Assessores de Gabinete Parlamentar, terão
exercício, exclusivamente, nos Gabinetes Parlamentares ou em suas projeções nos
bairros e reger-se-ão pelas normas da Lei
Complementar Nº 029/2010, e contribuirão com o RGPS. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 3º A indicação para o
cargo em comissão de AGP - Assessor Gabinete Parlamentar e a fixação dos
respectivos níveis serão feitas pelo Titular do Gabinete, através de formulário
próprio, com efeitos a partir da data da posse e respectivo exercício do cargo.
(Dispositivo revogado pela Lei
nº 6.753/2025)
Art. 4º A movimentação das
indicações e níveis de AGP - Assessor Gabinete Parlamentar, dar-se-á através de
exoneração, seguida de nomeação para novo cargo em comissão e, somente surtirá
efeitos a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da indicação. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Parágrafo único. Serão pagas na
exoneração as verbas rescisórias proporcionais, relativas a férias e 13º
salário. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 5º Para posse será
exigida do indicado a apresentação de: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
I - prova de quitação das obrigações
eleitorais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
II - se do sexo masculino, prova de estar
em dia com as obrigações militares; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
III - RG e CPF; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
IV - uma foto 3x4; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
V - declaração de bens em
formulários próprio; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
VI - atestado médico admissional para
exercício do cargo; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
VII - comprovante de residência; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
VIII - certidão de casamento ou nascimento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
IX - certidão de nascimento de filhos
menores; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6.753/2025)
X - atestado de bons antecedentes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
XI - conta bancária do BANESTES ou Caixa Econômica Federal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 6º Os atos de nomeação
e os de exoneração serão firmados pelo Secretário de Recursos Humanos e
publicados no Diário Eletrônico da Câmara Municipal de Cariacica, e a
respectiva posse dar-se-á perante o Secretário de Recursos Humanos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 7º Os ocupantes de
cargos em comissão de AGP - Assessor Gabinete Parlamentar, somente serão
lotados nos Gabinetes para os quais foram indicados, não sendo permitido o
exercício em qualquer outro setor da Câmara Municipal ou cessão para outros
Órgãos Públicos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Parágrafo único. É vedada qualquer
forma de contratação de caráter particular, bem como a prestação de serviços
gratuitos no Gabinete do Vereador, sendo de responsabilidade do titular, o
ingresso ou permanência de pessoas em seu Gabinete. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 8º Os cargos de que
trata esta Lei serão exercidos em 6 (seis) níveis diferentes de remuneração,
constantes do Anexo I desta Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Parágrafo único. Não incidem na
remuneração dos servidores de que trata o artigo 1º desta Lei, os abonos
concedidos aos servidores comissionados da administração da Câmara Municipal de
Cariacica. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 9º A jornada de
trabalho dos servidores de que trata esta Lei, vedada a prestação de serviços
extraordinários, será de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas em local e de
acordo com o determinado pelo titular do Gabinete, nos termos do disposto no
artigo 1º desta Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Parágrafo único. Cada Gabinete
comunicará ao Titular de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cariacica,
mensalmente, a frequência dos assessores de Gabinete Parlamentar. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 10 As férias dos
servidores referidos nesta Lei serão concedidas a qualquer tempo, observando-se
o período aquisitivo, a critério do Titular do Gabinete, através de
requerimento do interessado, dirigido ao Secretário de Recursos Humanos da
Câmara Municipal de Cariacica. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Parágrafo único. Na aplicação do
disposto neste artigo, o primeiro período de férias será concedido, somente
após 1 (um) ano de exercício do cargo e será referente ao ano de término da
aquisição. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 11 É fixado em R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais), o limite máximo da Verba de Gabinete
mensal a ser utilizada para pagamento de AGP – Assessores de Gabinete
Parlamentar, a ser controlada a cada ato de nomeação. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
(Redação dada pela Lei nº 6.261/2022)
Art. 12 Poderão ser
nomeados até 15 (quinze) Assessores de Gabinete Parlamentar, como o mínimo de
06 (seis) Assessores de Gabinete Parlamentar, distribuídos a critério do
Titular dentre os níveis existentes, respeitando o limite da Verba de Gabinete
fixada no artigo anterior. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
(Redação dada pela Lei nº 6.261/2022)
Art. 13 A exoneração do
servidor, por iniciativa do Vereador, será efetivada a partir do 1º (primeiro)
dia do mês subsequente ao da solicitação. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Parágrafo único. Os casos
excepcionais serão definidos pela Mesa Diretora. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 14 Ensejará
representação por falta de decoro parlamentar, nos termos do artigo
227 da Resolução Nº 378/91 e 39
da Lei Orgânica Municipal, a utilização das verbas mencionadas nesta Lei em desacordo com os
critérios nela fixados. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 15 Compete ao Chefe do Poder
Legislativo Municipal, mediante ato próprio, na forma de Resolução, dispor
sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de
Cariacica, podendo, para tanto, estabelecer, detalhar, fixar ou alterar denominações,
competências, regulamentos internos, bem como as atribuições dos cargos
públicos que a integram. (Redação dada
pela Lei nº 6.753/2025)
§ 1º Fica o Chefe do Poder
Legislativo Municipal autorizado a proceder à transformação ou extinção de
cargos públicos que se encontrem vagos, bem como a promover a compatibilização
de padrões, referências e respectivas atribuições, desde que tais medidas não
acarretem aumento de despesa. (Redação
dada pela Lei nº 6.753/2025)
§ 2º O Chefe do Poder Legislativo
Municipal poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, avocar as
competências delegadas aos cargos de provimento em comissão que integram a
Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Cariacica.
(Redação dada pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 16 A nomenclatura do cargo de
Procurador Jurídico fica alterada para Procurador Geral, mantidas a mesma
remuneração e a vinculação administrativa. (Redação dada pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 17 A Tabela Fixadora de
Vencimentos dos cargos integrantes da Estrutura Organizacional e Administrativa
da Câmara Municipal de Cariacica é a constante do Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.753/2025)
Parágrafo único. O vencimento básico
do servidor que estiver percebendo valor inferior ao salário mínimo vigente
será automaticamente ajustado a esse valor, que passará a constituir seu novo
vencimento básico. (Redação dada pela
Lei nº 6.753/2025)
Art. 18 As despesas correrão por conta da classificação funcional 01.031.0001.2.002 e natureza de despesa 3.1.90.11.01 - vencimentos e salários; 3.1.90.11.43 - 13º salário; 3.1.90.11.45 - férias abono constitucional; com disponibilidade financeira prevista pela LOA Exercício 2018.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor em 01 de junho de 2018.
Art. 20 Ficam revogadas a Lei nº 4.962, de 26 de dezembro de 2012, a Lei 5386/2015 e a Lei 5734/2017.
Cariacica/ES, 07 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
(Redação dada pela Lei nº 6.261/2022)
CÓDIGO |
VALOR |
AGP-0 |
R$ 5.000,00 |
AGP-1 |
R$ 4.120,00 |
AGP-2 |
R$ 3.623,00 |
AGP-3 |
R$ 3.083,00 |
AGP-4 |
R$ 2.000,00 |
AGP-5 |
R$ 1.212,00 |
Cargo
|
Código
|
Quantidade
|
Diretor Geral
|
CL0
|
01
|
Gerência de Contabilidade e
Controladoria Interna
|
CL0
|
03
|
Procurador Jurídico
|
CL0
|
01
|
Assessor Jurídico
|
CL1
|
05
|
Secretário de Recursos Humanos
|
CL1
|
01
|
Secretário de Administração
|
CL1
|
01
|
Gerente de Contabilidade e Finanças
|
CL1
|
01
|
Secretário de Serviços Gerais e
Complemento
|
CL1
|
01
|
Secretário de Serviço Legislativo
|
CL1
|
01
|
Assessor de Serviços Administrativos
|
CL1
|
07
|
Assessor Especial de Plenário
|
CL1
|
02
|
Assessor de Comunicação
|
CL2
|
02
|
Assessor de Mecanografia
|
CL2
|
01
|
Assessor de Comissões
|
CL3
|
02
|
Assessor de Imprensa
|
CL3
|
03
|
Assessor Legislativo
|
CL3
|
05
|
Assistente Legislativo
|
CL3
|
04
|
Encarregado de Arquivo e Patrimônio
|
CL3
|
02
|
Encarregado de Atas I (Plenário)
|
CL3
|
01
|
Encarregado de Atas II (Comissões)
|
CL3
|
01
|
Encarregado de Expediente
|
CL3
|
04
|
Encarregado de Informática
|
CL3
|
03
|
Encarregado de Material
|
CL3
|
01
|
Encarregado de Mecanografia
|
CL3
|
02
|
Encarregado de Recursos Humanos
|
CL3
|
01
|
Encarregado de Setor de Tesouraria
|
CL3
|
01
|
Encarregado de Transporte
|
CL3
|
01
|
Encarregado de Apoio Administrativo
|
CL3 |
03
|
Encarregado de Apoio Legislativo
|
CL4
|
07
|
Encarregado de Manutenção
|
CL4
|
04
|
Encarregado Legislativo
|
CL4
|
08
|
Cargo
|
Descrição do Cargo
|
AGP - 0
|
Responsável pela administração do gabinete em seu todo, incluindo o
controle de frequência e relatórios dos servidores lotados no gabinete.
|
AGP - 1
|
Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato
|
Assessorar na elaboração de discursos, nas
Entrevistas em geral e nas manifestações do parlamentar em plenário ou
externamente;
|
|
Assessorar o Vereador na fiscalização do poder executivo;
|
|
Assistir o respectivo vereador nas áreas específicas de atuação,
procedendo às pesquisas que lhes forem requisitadas, visando a instrução do
processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições.
|
|
Atuar no auxílio a execução de tarefas de secretariado do respectivo
vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos
pessoais ou telefônicos;
|
|
Conduzir veículo a serviço do mandato do vereador
|
|
Coordenar a análise de documentos enviados ou recebidos do município, Estado
ou União;
|
|
Coordenar a integração com os demais gabinetes e unidades
administrativas da Câmara, a fim de atender as demandas existentes.
|
|
Coordenar as pesquisas para elaboração de projetos de lei;
|
|
Coordenar e planejar atividades de natureza parlamentar em sua área de
atuação
|
|
Coordenar o recebimento das demandas individuais e coletivas da
sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando,
quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
|
|
Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
|
|
Informar o vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário oficial
Legislativo municipal, sobre matérias relacionadas às atividades
desenvolvidas pelo parlamentar;
|
|
Outras atividades correlatas.
|
|
Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio
para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
|
|
Providenciar e organizar a representação do parlamentar perante
autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e
reuniões
|
|
Realizar atendimento e orientação ao público;
|
|
Realizar vistorias “in loco” com objetivo de esclarecer ou oferecer
elementos de prova sobre fatos ou matérias sujeitas à fiscalização do poder
Legislativo Municipal;
|
|
Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e
encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando
possível, a resposta de demanda encaminhada;
|
|
AGP - 2
|
Coordenar o recebimento das demandas individuais e coletivas da
sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando,
quando possível, a resposta de demanda encaminhada;
|
Conduzir veículo a serviço do mandato do Vereador;
|
|
Coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições
legislativas;
|
|
Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
|
|
Assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação,
procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo
legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
|
|
Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo
Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos
pessoais ou telefônicos;
|
|
Realizar atendimento e orientação ao público;
|
|
Representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades
e demais representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;
|
|
Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo
vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos
pessoais ou telefônicos;
|
|
AGP - 3
|
Realizar vistorias “in loco” com o objetivo de esclarecer ou oferecer
elementos de prova sobre fatos ou matérias sujeitas à fiscalização do poder
legislativo Municipal;
|
Elaborar relatório de vistorias e outras atividades realizadas;
|
|
Conduzir veículo a serviço do mandato do vereador
|
|
Executar outras atividades internas e externas à câmara municipal que
determinadas pelo vereador no interesse do bom desempenho de seu mandato
|
|
Coordenar as pesquisas para elaboração de projetos de lei;
|
|
Coordenar a análise de documentos enviados ou recebidos do município,
Estado ou da União;
|
|
Coordenar a tramitação de atos administrativos e posições legislativas
|
|
Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio
para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador
|
|
Assessorar o Vereador na fiscalização do poder executivo
|
|
Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos
|
|
Representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e
atividades do mandato;
|
|
Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
|
|
AGP - 4
|
Verificar, instruir, preparar e prestar informações em processos;
|
Procurar a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio
para trabalhos desenvolvidos pelo vereador;
|
|
Elaborar relatório de vistorias e outras atividades realizadas;
|
|
Coordenar as pesquisas para elaboração de projetos de lei;
|
|
Acompanhar o parlamentar em atividades do seu mandato;
|
|
Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da
correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das
proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
|
|
Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
|
|
Outras atividades correlatas;
|
|
AGP - 5
|
Acompanhar o parlamentar em atividades do mandato;
|
Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e
encaminhá-las ao vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando
possível, a resposta de demanda encaminhada;
|
|
Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio
para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
|
|
Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da
correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das
proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
|
|
Efetuar serviço de preparo e despacho de documentos
|
|
Elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e encaminhamentos
diversos;
|
|
Analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e
outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área
de atuação;
|
|
Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
|
|
Manter o controle físico de material permanente e de consumo no âmbito
parlamentar;
|
|
Outras atividades correlatas;
|