LEI Nº 6.138, DE 12 DE MARÇO DE 2021

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS SUBSECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos mensais dos Subsecretários Municipais ficam fixados, a partir de 1º de abril de 2021, em R$ 5.675,00 (cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais). (Redação dada pela Lei nº 6.141/2021)

 

Art. 2º O cargo comissionado especial de Subsecretário Municipal constante no Anexo IV da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014 passa a ser representado pelo símbolo CS-1 e vencimento no valor de R$ 5.675,00 (cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais), passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO IV

........................................................................................................

 

CARGOS COMISSIONADOS ESPECIAIS

SÍMBOLO

VALOR

Subsecretário Municipal

CS-1

5.675,00

 

.........................................................................................................

 

Art. 3º Fica criado e incluído na Lei nº 5.283/2014 um (01) cargo CS-1 de Subsecretário Municipal de Cultura, em seus anexos V e XIII (Secretaria Municipal de Cultura).

 

Art. 4º Fica criado e incluído na Lei nº 5.283/2014 (03) três cargos CE de Assessor Especial de Gabinete, em seus anexos V e VI (Secretaria Municipal de Governo).

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 12 de março de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.