revogada pela Lei complementar n° 138/2023

 

LEI Nº 6.259, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA DE CONTROLE INTERNO – GRTCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada a Gratificação de Responsabilidade Técnica de Controle Interno — GRTCI, destinada aos servidores efetivos de Auditor Interno que estejam no regular exercício de suas funções, em razão do desempenho de atividades cujas realizações geram corresponsabilidade perante aos órgãos de controle externo.

 

Parágrafo único. A Gratificação criada no caput deste artigo estende-se aos servidores dos cargos efetivos de Contador e Engenheiro Civil quando no desempenho de atividades de corresponsabilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Controle e Transparência — SEMCONT.

 

Art. 2° O valor da GRTCI criada por esta Lei, bem como a Gratificação criada pela Lei 5.941, de 13 de dezembro de 2018, fica fixado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

 

Art. 3° Fica vedado aos servidores que optarem pelo recebimento da GRTCI, o recebimento de Gratificação disposta no § 2°, art. 81 da Lei Municipal n°. 5.283 de 17 de novembro de 2014.

 

Parágrafo único. A GRTCI somente poderá ser acumulada com as gratificações previstas nos incisos III, VI, VII e VIII do art. 93 da Lei Complementar n. 29, de 15 de abril de 2010.

 

Art. 4º A GRTCI criada por esta Lei, bem como a Gratificação criada pela Lei 5.941, de 13 de dezembro de 2018, incidirá sobre o 13° vencimento conforme disposições contidas nos artigos 76, 109, parágrafos 1°, , e 110, todos da Lei Complementar nº 29, de 15 de abril de 2010.

 

Art. 5° Os desvios de atuação das atividades que geram corresponsabilidade e as faltas injustificadas ensejarão descontos no pagamento da GRTC.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei correrão par conta de dotações orçamentarias próprias de pessoal, consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7° Esta Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de janeiro de 2022.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.