LEI Nº 6.269, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “MOBILIZA CARIACICA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “MOBILIZA CARIACICA”, no âmbito do Município de Cariacica, Estado do Espirito Santo, nos termos da presente lei.

 

Art. 2º O programa “Mobiliza Cariacica”, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, tem por finalidade promover a integração dos usuários da assistência social ao mundo do trabalho, por meio de ações articuladas e mobilização social.

 

Art. 3º São objetivos específicos do Programa “Mobiliza Cariacica“:

 

I - promover o acesso de populações urbanas e rurais, na faixa etária compreendida entre 14 e 59 anos de idade, beneficiárias dos serviços ofertados pela Política de Assistência Social, que se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas a sua integração ao mundo do trabalho, por meio de programas e projetos de formação e capacitação profissional;

 

II - articular as diversas políticas públicas e os vários segmentos da sociedade civil e representantes do comércio, da indústria, da agropecuária e de prestação de serviços, de modo a viabilizar e ampliar as oportunidades de inserção de adolescentes, jovens e adultos no mundo do trabalho, por meio de encaminhamento do público para programas e ações de inclusão produtiva, que favoreçam a promoção da sua autonomia socioeconômica e, consequentemente, da sua família;

 

III - estabelecer processo de mobilização para identificação e busca ativa do Público prioritário, para informação das famílias quanto à instituição do Programa ASSESSUAS/TRABALHO, para oferecer oportunidades de formação, qualificação profissional e colocação no mundo do trabalho, bem como para difusão do programa em meio midiático;

 

IV - encaminhar, após manifestação de interesse, os usuários do SUAS para matrícula nos cursos de formação e qualificação profissional em oferta no Município de Cariacica;

 

V - encaminhar os concluintes do processo formativo aos programas e projetos de inclusão produtiva existentes no Município, bem como aos postos do Sistema Nacional de Emprego - SINE, instituições do gênero e empresas da região, que atuem no Município.

 

Art. 4º Para execução e coordenação do Programa “Mobiliza Cariacica” ficam remanejados os cargos constantes no Anexo único I da Lei Municipal nº 5.976/19. (Redação dada pela Lei n° 6.271/2022)

 

Parágrafo único. Os cargos de Assessor Técnico previstos no caput deste artigo será provido exclusivamente por profissional de nível superior. (Redação dada pela Lei n° 6.271/2022)

 

I - Assistente Social;

 

II – Psicólogo;

 

III – Advogado;

 

IV – Administrador;

 

V – Antropólogo;

 

VI – Contador;

 

VII – Economista;

 

VIII - Economista Doméstico;

 

IX – Pedagogo;

 

X – Sociólogo;

 

XI - Terapeuta ocupacional.

 

Art. 5º Constituem receitas do Programa “Mobiliza Cariacica”:

 

I - dotações alocadas anualmente no Orçamento do Governo Municipal;

 

II - recursos provenientes de convênios e transferências de qualquer natureza, inclusive resultantes de acordos com o Governo Federal e/ou com o Governo Estadual;

 

Ill - doações, legados e transferências provenientes de entidades governamentais ou privadas;

 

IV - recursos captados no exterior provenientes de empréstimos, convênios, acordos, doações e contribuições de instituições de caráter privado ou oficial.

 

Art. 6º Fica criado e incluído no artigo 1º da Lei nº 5.976, de 10 de abril de 2019 o parágrafo único com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...........................................................................................;

 

Parágrafo único. Em atendimento a NOB RH/SUAS e a Resolução CNAS nº 17/2011, exige-se para ocupação dos cargos de Gerente (ACESSUAS) e Coordenador (ACESSUAS) profissionais de nível superior que, preferencialmente, sejam de uma das seguintes categorias:

 

I - Assistente Social;

 

II – Psicólogo;

 

III – Advogado;

 

IV – Administrador;

 

V – Antropólogo;

 

VI – Contador;

 

VII – Economista;

 

VIII - Economista Doméstico;

 

IX – Pedagogo;

 

X – Sociólogo;

 

XI - Terapeuta ocupacional.

 

Art. 7º O Anexo Único da Lei nº 5.976, de 10 de abril de 2019 passa a vigorar conforme a redação do ANEXO II da presente Lei.

 

Art. 8º O Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 10 Revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 13 de janeiro de 2022.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

(Redação dada pela Lei n° 6.271/2022)

ANEXO I

CARGOS REMANEJADOS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “MOBILIZA CARIACICA”

 

Quantitativo

Cargo

Padrão

01

Assessor Técnico

C1

07

Coordenador

C2

04

Assessor Adjunto de Planejamento

C2

07

Assessor Adjunto II

C3

02

Assessor Adjunto I

C4

 

ANEXO II

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS CRIADOS

QUANT.

SALÁRIO BASE

Gerente (ACESSUAS)

1

R$ 3.168,41

Coordenador (ACESSUAS)

1

R$ 2.038,79

Assessor Adjunto II (ACESSUAS)

1

R$ 1.212,00