O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de bem público, conforme Anexo Único desta Lei, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cariacica – APAE Cariacica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.046.068/0001-59.
Parágrafo único. O bem público de que trata o caput deste artigo possui as suas descrições no ANEXO ÚNICO da presente Lei.
Art. 2º O bem público objeto de doação na presente Lei destina-se, exclusivamente, a atender as finalidades previstas na cláusula 2ª do Contrato de Doação nº 008/2023, firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Município de Cariacica, anexado aos autos do processo administrativo nº 30.359/2023.
Parágrafo único. No caso de destinação diversa da estipulada no caput deste artigo, o bem será revertido ao doador com a imediata restituição da posse, independentemente de qualquer indenização ou providências judiciais ou extrajudiciais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 17 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
BEM RECEBIDO EM DOAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS E DESTINADO Á APAE CARIACICA
(Redação dada pela Lei nº 6.787/2025)
CONTRATO DE
DOAÇÃO |
DESCRIÇÃO DO
BEM |
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Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Cariacica – Apae Cariacica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
36.046.068/0001-59 |
Contrato de
Doação nº 008/2023 |
GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE, 2011/2011, chassi
9BGAB69J0BB295087, placa: MTE 0895. |