LEI Nº 5.365, DE 02 DE ABRIL DE 2015
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 80 E DOS ANEXOS IV E XX DA LEI MUNICIPAL Nº 5.283/2014, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 80 da Lei
Municipal nº 5.283 de 17 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 80 Fica criada uma
gratificação especial no valor de R$ 540,54 (quinhentos e quarenta reais e
cinquenta e quatro centavos), destinada aos servidores que operam máquinas
pesadas e veículos automotores mistos (ônibus, ambulância, caminhão) e outros
que se classifiquem na mesma categoria.”
Art. 2º Os anexos IV e XX
da Lei Municipal nº 5.283 de 17 de novembro de 2014 passam a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE
VENCIMENTOS
CARGOS COMISSIONADOS ESPECIAIS |
SÍMBOLO |
VALOR |
Subsecretário Municipal Procurador Geral Adjunto Assessor Especial Coordenador Especial de Proteção e Defesa do Consumidor Coordenador Especial de Eventos Ouvidor Geral do Município |
C E |
3.984,69 |
CARGOS COMISSIONADOS |
SÍMBOLO |
VALOR |
Chefe da Coordenação de Defesa Civil Assessor Técnico Assessor do Procurador Geral Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal Tributaria Gerente Pregoeiro |
C -1 |
2.956,38 |
Agente Técnico de Segurança Analista de Comunicação Assessor Jurídico de Defesa do Consumidor Assessor Administrativo Assistente Técnico Educacional Assistente Técnico em Auditoria Assistente Técnico de Planejamento Coordenador de Unidades Institucionais Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo Orçamentário e Financeiro Secretário Executivo Coordenador |
C – 2 |
1.902,36 |
Secretário de Gabinete Motorista de Gabinete Assistente Técnico II |
C – 3 |
1.092,57 |
Assistente Técnico I Secretário de Junta Militar |
C – 4 |
835,49 |
CARGOS COMISSIONADOS DA SAÚDE |
SÍMBOLO |
VALOR |
Supervisor de Unidade de Pronto Atendimento II |
CP - II |
3.063,07 |
Supervisor de Unidade de Pronto Atendimento I |
CP - I |
2.572,98 |
Supervisor de Centro de Referencia DST/AIDS |
CS - II |
1.960,37 |
Supervisor de Unidade Básica de Saúde II |
CS - II |
1.960,37 |
Supervisor de Unidade Básica de Saúde I |
CS - I |
1.592,82 |
ANEXO XX
A que se refere o Art. 77 parágrafo único e inciso.
QUANTITATIVO E VALOR DA GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
NOMENCLATURA |
SIMBOLO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
Função de Confiança – I |
GFC-1 |
100 |
642,69 |
Função de Confiança – II |
GFC-2 |
100 |
385,61 |
Função de Confiança – III |
GFC-3 |
150 |
257,08 |
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de
2014.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica - ES, 02 de abril de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.