DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA LEI QUE VENHA A INSTITUIR EM SEU CALENDÁRIO MUNICIPAL
OFICIAL A CORRIDA RÚSTICA DE CARIACICA, TODO ÚLTIMO DOMINGO DE JUNHO DE CADA
ANO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a
criação de uma lei que venha instituir em seu calendário municipal oficial a
CORRIDA RÚSTICA CARIACICA, todo último domingo do mês de Junho
de cada ano, criando um calendário de eventos para atividades alusivas ao
esporte que representa a história do Município de Cariacica.
Art. 2º Esta lei irá
instituir a CORRIDA RÚSTICA CARIACICA, como uma corrida oficial do calendário
municipal a ser comemorada e realizada anualmente no último domingo do mês de Junho de cada ano, com atividades alusivas ao esporte. Toda
a infraestrutura para a sua realização acontecerá mediante a parceira pelo
Poder Executivo Municipal com segmentos do Poder Público, da Sociedade Civil e
da Iniciativa Privada voltada ao incentivo do esporte.
Art. 3º A CORRIDA RÚSTICA
CARIACICA, terá caráter de evento oficial, objetivando mobilizar os praticantes
desta modalidade de corrida, que juntos concentrarão esforços no
desenvolvimento da atividade, ações e campanhas, que esclareçam e incentivem os
cidadãos sobre a importância da sua prática.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerá mediante as contas
de dotações orçamentárias próprias do Executivo que, se caso necessário,
poderão serão suplementadas.
Art. 7º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 09 de
dezembro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO
SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.