FICA PROIBIDA A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS ANTEPOSTOS EXATAMENTE UM EM FRENTE DO OUTRO, EM PISTA ESTREITA DE MÃO DUPLA, SE AUSENTES ACOSTAMENTOS APROPRIADOS AO ESTACIONAMENTO DE COLETIVOS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CARIACICA
VEREADOR LEO DO IAPI;
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