Emenda ao Projeto de Lei n°. 016/2011 do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos com a Fazenda Pública Municipal.
Adilson Avelina dos Santos; CLEIDIMAR ALEMÃO; Djalma Dias Rocha; Gilza Luzia Alves; Hélcio Menezes Couto; Jolindo Rocha Borges; José Geraldo Gabrieli; José Luiz Rodrigues; LEO DO IAPI; Manoel Rodrigues da Vitória; Marcos Senna; Paulo Assis de Souza; Roberto Aldrigues de Amorim; Robson Schaeffer; Salvador Capaz Neto; VEREADORA ILMA CHRIZOSTOMO;
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