dá nova redação ao artigo 142 da Lei Complementar 029/2010, Disciplinando a licença maternidade em cento e oitenta dias.
Adilson Avelina dos Santos; VEREADOR LEO DO IAPI;
APROVADO C/VETO PARCIAL
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais