Nos temos do § 2º, do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar o artigo 2º correspondente ao projeto de lei nº 006/2016, de autoria do chefe do poder executivo municipal a poceder a desafetação de área situada no loteamento denominado "Jardim de Alah", de propriedade do município de Cariacica.
Prefeitura Municipal de Cariacica
VETADO
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