nos temos do § 2º do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o projeto de lei nº 221/2015, que autoriza o executivo municipal a dispor sobre o acesso de gestantes em situação de risco nutricional ou de extrema carência social, à merenda escolar no âmbito do município de Cariacica.
Prefeitura Municipal de Cariacica
VETADO
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