Comunico a Vossa Excelência que, Nos Termos do § 2° do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, Decidi Vetar Integralmente Por Contrariedade ao Interesse Público, O Projeto de Lei N°130/2016,Que "Proíbe a Utilização de Logradouros Públicos, Praças, Jardins, Parques, Vias Públicas e Quaisquer Outros Equipamentos Públicos Ou Locais Privados de acesso Público Para a Realização de eventos Conhecidos Como 'Baile Do Mandela', No Município De Cariacica".
VETADO
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