Comunico a Vossa Excelência que, Nos Termos do § 2° do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal, Decidi Vetar Integralmente, Por Contrariedade ao Interesse Público e Inconstitucionalidade, o Projeto de Lei N°076/2017, que "Equipara os Veículos dos Oficiais de Justiça, Em Diligências, aos Veículos Prestadores de Serviços de Utilidade Pública, Para Efeito de Livre Parada e Estacionamento No Local da Prestação de Serviço".
VETADO
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