O REFERIDO PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS DOBRÁVEIS EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE NATUREZA DE HOSPEDARIA QUE POSSUAM MAIS DE DOIS ANDARES, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO
REJEITADO
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais