DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS ESPECIAIS PARA DEFICIENTES FÍSICOS NAS FEIRAS LIVRES E LOCAIS DE EVENTOS PÚBLICOS, COMO PRAÇAS, FEIRAS AGROPECUÁRIAS, CONVENÇÕES E OUTROS EVENTOS QUE REÚNAM GRANDE PÚBLICO NESTE MUNICÍPIO.
Heliomar Costa Novais;
APROVADO
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