“Estabelece o desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para os imóveis cuja testada seja frontal às ruas e respectivos quarteirões onde são instaladas regularmente feiras livres no município de Cariacica.”
VEREADORA ILMA CHRIZOSTOMO;
ARQUIVADO
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais