Regulamenta e acrescenta ao art. 9º da LEI Nº 5.150, DE 23 DE JANEIRO DE 2014 a obrigatoriedade de shoppings, lojas, edifícios, condomínios, e vias públicas que tenham estacionamento reservem o mínimo 5% das vagas para bicicletários no âmbito do Município de Cariacica, e dá outras providências.
Marcos Bruno;
APROVADO 2ª
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais