"Regulamenta e acrescenta ao art.9º da LEI Nº 5.150,DE 23 DE JANEIRO DE 2014 a obrigatoriedade de Shopping, Lojas, Edifícios, Condomínios, e vias públicas que tenham estacionamentos, reservem o mínimo 5% das vagas para bicicletário no âmbito do Municio de Cariacica, e dá outras providencias"
Marcos Bruno;
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