O ALUDIDO PROJETO DE LEI NÚMERO 268/2014 FERE E FRONTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, CONFORME INSTITUÍDO NO ART SEGUNDO, ONDE DISPÕE QUE SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.
Câmara Municipal de Cariacica;
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