O ALUDIDO PROJETO DE LEI NÚMERO 268/2014 FERE E AFRONTA O PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, CONFORME INSTITUÍDO NO ART 2, ONDE DISPÕE QUE "SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO"
Câmara Municipal de Cariacica;
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