NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DECIDI VETAR INTEGRALMENTE, POR CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO E INCONSTITUCIONALIDADE, O PROJETO DE LEI Nº 265/2015.
Executivo Municipal;
VETADO
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais