EMENTA: "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS OU ADOLESCENTES REGULARMENTE MATRICULADOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR DO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, APRESENTAR CÓPIA DE RECEITA DE MEDICAMENTOS A SEREM INGERIDOS PELAS CRIANÇAS NO HORÁRIO LETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Claudemir Souza - BI;
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