Regulamenta e acrescenta ao art. 9º da LEI Nº 5.150 de Janeiro de 2014 a Obrigatoriedade de shoppings, Lojas, Edifícios, Condomínios, e vias Públicas que tenham estacionamento reservem o mínimo de 5% das vagas para bicicletas no âmbito do município de cariacica. VETADO PELO PROC 4916/2014
Marcos Bruno;
VETADO
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