Comunico a Vossa Excelência que, Nos Termos do § 2° do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal, Decidi Vetar Integralmente, Por Contrariedade ao Interesse Público e Inconstitucionalidade, O Projeto de Lei N°045/2016, Que Institui No Município de Cariacica o Dia Das Mães, a Ser Comemorado Anualmente No Segundo Domingo do Mês De Maio.
VETADO
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