LEI Nº 6.122, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE CARIACICA

 

Art. 1º Fica extinto, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei, o Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC, autarquia com personalidade de jurídica de direito público interno, criada por meio da Lei 5.489, de 13 de novembro de 2015.

 

§ 1º O prazo mencionado no caput deste artigo permitirá a operacionalização da referida extinção, sendo que, a depender do interesse público e da necessidade da Administração, o Poder Executivo poderá, mediante decreto, declará-la definitivamente extinta antes de findo o prazo estabelecido.

 

§ 2º O Poder Executivo disporá, mediante decreto, sobre a transferência gradual da estrutura, bens patrimoniais, pessoal, cargos, serviços, contratos, acervo e recursos orçamentários do IDESC.

 

§ 3º Os equipamentos e serviços da Autarquia extinta na conformidade do caput deste artigo, serão absorvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - SEMDECIT criada pelo no art. 5º desta Lei.

 

Art. 2º O Município de Cariacica sucederá o Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC em todos os seus direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, contrato ou ato administrativo, bem como demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que deverão ser recolhidas ao Erário Municipal.

 

Art. 3º Ficam extintos os cargos e funções públicas do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC, constantes do anexo I, II, III e IV da Lei 5.489/2015, compilados no anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - SEMDECIT, constantes do anexo II desta Lei.

 

TÍTULO II

DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO – SEMDECIT

 

Art. 5º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 90 incisos IVXII e XIII da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - SEMDECIT.

 

Art. 6º Fica incluída a Seção XV-A à Lei 5.283/2014, com a seguinte redação:

 

Art. 57-A Além das atividades previstas no artigo 42 da Lei 5283/2014, compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - SEMDECIT, em consonância com as diretrizes estratégicas de governo, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas ao desenvolvimento econômico, inovação e turismo sustentável do Município de Cariacica, bem como:

 

I - incentivar projetos e parcerias, atuando, assim, proativamente para a efetiva interação entre o conhecimento científico e tecnológico e a permanente inovação dos processos produtivos;

 

II - promover ações visando ao estímulo do turismo no Município de Cariacica;

 

III - induzir atividades produtivas que tenham sinergia com as competências instaladas, fortalecendo em especial as micro e pequenas empresas, face à posição geopolítica estratégica do Município de Cariacica, potencializando suas vocações regionais;

 

IV - assessorar e disponibilizar dados e informações que contribuam para desenvolver projetos de captação de investimentos institucionais e privados em prol do desenvolvimento econômico sustentável do Município de Cariacica;

 

V - promover o desenvolvimento e a expansão da indústria, agroindústria, comércio e serviços;

 

VI - promover o fortalecimento das micro e pequenas empresas e empreendedores individuais;

 

VII - incentivar e promover o turismo e a divulgação do potencial turístico;

 

VIII - planejar, coordenar e acompanhar o fluxo turístico do Município, promovendo pesquisas e levantamentos que orientem ações voltadas à melhoria da qualidade de atendimento e recepção;

 

IX - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de inovação tecnológica e do empreendedorismo;

 

X - formular e executar estratégias e ações de crescimento econômico integrado e sustentado;

 

XI - projetar o Município de Cariacica no cenário estadual, nacional e internacional, de forma a atrair novos investimentos;

 

XII - desenvolver e fomentar ações, promovendo e incentivando a vinda de novos empreendimentos que propiciem a geração de postos de trabalho, melhoria da renda e qualidade de vida;

 

XIII - estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais, de serviços e turísticas no âmbito da Secretaria;

 

XIV – Formular e coordenar políticas, projetos e ações voltadas para a capacitação e atualização de empreendedores;

 

XV - identificar fontes para captação de recursos voltados para o desenvolvimento econômico do município;

 

XVI – fomentar o fortalecimento das empresas já localizadas no âmbito territorial do Município com a oferta de condições favoráveis ao seu crescimento;

 

XVII - fomentar, coordenar e a supervisionar as ações relacionadas com a promoção da economia criativa, novas economias e do cooperativismo como estratégias de enfrentamento do desemprego e da exclusão social a partir da qualificação profissional;

 

XVIII - Facilitar os trâmites necessários às ações das MPEs, no que se refere à abertura de empresas e empreendedorismo juvenil;

 

XIX - apoio à capacitação das cooperativas, associação de produtores e outras organizações, visando à legalização das atividades econômicas e a comercialização de seus produtos e serviços;

 

XX - expedir portarias, resoluções, instruções normativas e demais atos internos correlatos à área de atuação da Secretaria;

 

XXI – prestar suporte técnico para modelagens de concessões em geral;

 

XXII - exercer outras atividades correlatas.

 

§ 1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - SEMDECIT é formada pelos seguintes órgãos:

 

I – Gabinete do Secretário, sendo a ele subordinados:

 

a) Núcleo de apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro; e

b) Assessoria Técnica;

c) Assessoria de Gabinete.

 

II – Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, sendo a ela subordinada:

 

a) Gerência do Centro Integrado de Apoio à Micro Pequena Empresa e, a esta:

 

a.1) a Coordenação de Microcrédito;

a.2) a Coordenação da Lei de Incentivo às Micro e Pequenas Empresas;

a.3) a Coordenação de Atendimento e Orientação.

 

b) Gerência de Desenvolvimento Econômico e Inovação:

 

b.1) Coordenação de Apoio à Ciência e Tecnologia de Inovação;

b.2) Coordenação de Desenvolvimento Econômico.

 

III – Subsecretaria de Turismo e Economia Criativa, sendo a ela subordinados:

 

a) Gerência de Economia Criativa:

a.1) Coordenação de Economia Criativa.

 

b) Gerência de Fomento ao Turismo:

b.1.) Coordenação de Fomento ao Turismo.

 

IV - Coordenação Especial de Proteção e Defesa do Consumidor: 

 

a) Assessoria Jurídica de Defesa do Consumidor

b) Coordenação de Atendimento e Conciliação;

c) Núcleo de Controle de Processos;

d) Núcleo de Tratamento de Dívidas;

e) Coordenação de Fiscalização; 

 

V – Gerência Especial de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda:

 

a) Coordenação de Qualificação Social e Profissional; 

b) Coordenação do SINE;

c) Coordenação de Assistência Social;

d) Coordenação de Projetos de Qualificação para o Trabalho;

 

§ 2º Os órgãos previstos nos incisos II, III, IV e V do parágrafo anterior também são subordinados diretamente ao Gabinete do Secretário.

 

Art. 7º Fica transferida para a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - SEMDECIT o Conselho Municipal de Incentivos Fiscais – COMINF, sendo este constituído pelos seguintes membros:

 

I - O Secretário Municipal de Finanças, na qualidade de Presidente;

 

II - Um representante do Gabinete do Prefeito;

 

III - Um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

 

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente; e

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo.

 

TÍTULO III

DA SECRETARIA DE GOVERNO

 

Art. 8º Inclui-se ao caput do art. 43 da Lei 5283/2014 o inciso XVI e altera-se o seu parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 43 .....................................................................................

 

XVI – Coordenar e fortalecer as ações de inteligência de segurança pública entre os órgãos municipais e os órgãos estatuais e federais de segurança pública;

 

XVII – Acompanhar e prestar apoio às ações conjuntas realizadas entre o poder público municipal, estadual e federal.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Governo é formada pelos seguintes órgãos:

 

1 - Secretaria Municipal de Governo; 

 

2 - Assessoria Executiva do Gabinete;

 

3 - Assessoria Especial de Gabinete;

 

4 - Secretário Municipal de Governo;

 

5 - Coordenador Especial de Eventos

 

5.1. Gerência de Eventos;

 

a) Coordenação de Eventos;

 

5.2. Assessoria Técnica;

5.3. Gerência de Orçamento Participativo:

 

a) Coordenação de Orçamento Participativo;

 

5.4. Gerência de Relações com Entidades e Lideranças Confessionais;

5.5. Secretaria da Junta Militar;

5.6. Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro;

 

6 - Superintendência Municipal de Comunicação:

 

a) Gerência de Jornalismo;

b) Gerência de Marketing e Publicidade;

 

7 - Gerência de Gestão de Captação de Recursos;

 

a) Coordenação de Monitoramento de Fontes de Recursos; 

b) Coordenação de Controle e Monitoramento de Repasses de Convênios;

 

8 - Superintendência Municipal de Inteligência e articulação em Segurança Pública.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º O art. 34, inciso III e IV, da Lei 5.283/2014 passa a viger com a seguinte redação:

 

III - Órgãos de Natureza Finalística:

 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; 

b) Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Economia Solidaria - SEMAPES;

c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;

d) Secretaria Municipal de Educação- SEME;

e) Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

f) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer- SEMESP;

g) Secretaria Municipal de Cultura - SEMCULT;

h) Secretaria Municipal de Obras – SEMOB;

i) Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV;

j) Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDEFES;

k) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEMDECIT.

 

IV – Entidades da Administração Indireta:

 

a) Autarquia

a.1) Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC.

 

Art. 10 Fica criado e incluído na Lei 5.283/2014 01 (um) cargo CE1 de Superintendente Municipal de Inteligência e Articulação em Segurança Pública, 02 (dois) cargos CE de Assessor Especial de Gabinete e 02 (dois) cargos CE1 de Assessor Executivo de Gabinete, em seus anexos V e VI (Secretaria Municipal de Governo), nos termos do anexo III desta Lei.

 

Parágrafo único. Fica também criado e incluído na Lei 5.283/2014, em seus anexos V e VII, um cargo de Procurador Geral Adjunto Judicial, este de provimento exclusivo dentre os Procuradores Municipais de carreira do Município de Cariacica, com remuneração prevista na Lei 5.935/2018 e extinto 01 (um) cargo de Procurador Municipal da Lei 4.761/2010.

 

Parágrafo único. Fica criado e incluído na Lei 5.283/2014, em seus anexos V e VII, 01 (um) cargo de Procurador Geral Adjunto Administrativo, ocupado por advogado devidamente habilitado, nomeado pelo Prefeito Municipal, sendo discricionária a escolha de Procurador efetivo do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Cariacica, com remuneração prevista na Lei 5.935/2018. (Redação dada pela Lei n° 6.283/2022)

 

Art. 11 Fica extinto 01 (um) cargo de assessor adjunto I, atual denominação de Assessor Técnico, do anexo V da Lei 5.283/2014.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 5.489/2015 e o inciso IV e subitens, bem como o §2º, ambos do art. 34 da Lei 5.283/2014. 

 

Cariacica - ES, 12 de janeiro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

CARGOS E FUNÇÕES EXTINTOS DA ESTRUTURA DO IDESC

 

Cargo/função

Quantidade

Nomenclatura

Vencimento

Diretor Presidente

1

DE-1

8.043,62

Diretor Administrativo-Financeiro

1

DE-1

8.043,62

Diretor Técnico

1

DE-1

8.043,62

Assessor Especial

2

CAT-1

4.104,23

Gerente Operacional

1

CGE-1

3.045,08

Gerente do Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena Empresa

1

CGE-1

3.045,08

Gerente de Desenvolvimento Econômico

1

CGE-1

3.045,08

Gerente de Economia Solidária

1

CGE-1

3.045,08

Gerente de Fomento ao Turismo

1

CGE-1

3.045,08

Coordenador

11

CCO-1

1.959,43

Agente técnico

5

EAT-01

1.059,16

Contador

1

EAT-02

2.033,57

Turismólogo

1

EAT-02

2.033,57

Economista

1

EAT-02

2.033,57

Procurador Autárquico

1

EPR-01

4.104,23

Motorista

1

EMT-1

933,38

Função de Confiança I

3

GFC-1

661,97

Função de Confiança II

3

GFC-2

397,17

Função de Confiança III

3

GFC-3

264,79

 

ANEXO II

CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA DA SEMDECIT

 

Quantitativo

Cargo

Padrão

1

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

CE1

2

Subsecretários

CE

1

Assessor Técnico

C1

5

Gerentes

C1

1

NAOF

C2

7

Coordenadores

C2

1

Assessor Adjunto de Gabinete

C3

3

Assessor Adjunto II

C3

3

Assessor Adjunto I

C4

 

ANEXO III

CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA DA SEMGO E PROGER

 

Quantitativo

Cargo

Padrão

01

Superintendente Municipal de Inteligência e Articulação em Segurança Pública

CE1

02

Assessor Executivo de Gabinete

CE1

02

Assessor Especial

Assessor Especial de Gabinete (Nomenclatura alterada pelo Decreto n° 22/2021)

CE

01

Procurador Geral Adjunto Judicial

-

 

ANEXO IV

CARGOS E FUNÇÕES EXTINTOS DA SEMGO E PROGER

 

Quantitativo

Cargo

Padrão

1

Assessor Adjunto I

C4

1

Procurador Municipal – Lei 4.761/2010

-