O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei, o Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC, autarquia com personalidade de jurídica de direito público interno, criada por meio da Lei 5.489, de 13 de novembro de 2015.
§ 1º O prazo mencionado no caput deste artigo permitirá a operacionalização da referida extinção, sendo que, a depender do interesse público e da necessidade da Administração, o Poder Executivo poderá, mediante decreto, declará-la definitivamente extinta antes de findo o prazo estabelecido.
§ 2º O Poder Executivo disporá, mediante decreto, sobre a transferência gradual da estrutura, bens patrimoniais, pessoal, cargos, serviços, contratos, acervo e recursos orçamentários do IDESC.
§ 3º Os equipamentos e serviços da Autarquia extinta na conformidade do caput deste artigo, serão absorvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - SEMDECIT criada pelo no art. 5º desta Lei.
Art. 2º O Município de Cariacica sucederá o Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC em todos os seus direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, contrato ou ato administrativo, bem como demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que deverão ser recolhidas ao Erário Municipal.
Art. 3º Ficam extintos os cargos e funções públicas do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC, constantes do anexo I, II, III e IV da Lei 5.489/2015, compilados no anexo I desta Lei.
Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - SEMDECIT, constantes do anexo II desta Lei.
Art. 5º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 90 incisos IV, XII e XIII da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - SEMDECIT.
Art. 6º Fica incluída a Seção XV-A à Lei 5.283/2014, com a seguinte redação:
Art. 57-A Além das atividades previstas no artigo 42 da Lei 5283/2014, compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - SEMDECIT, em consonância com as diretrizes estratégicas de governo, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas ao desenvolvimento econômico, inovação e turismo sustentável do Município de Cariacica, bem como:
I - incentivar projetos e parcerias, atuando, assim, proativamente para a efetiva interação entre o conhecimento científico e tecnológico e a permanente inovação dos processos produtivos;
II - promover ações visando ao estímulo do turismo no Município de Cariacica;
III - induzir atividades produtivas que tenham sinergia com as competências instaladas, fortalecendo em especial as micro e pequenas empresas, face à posição geopolítica estratégica do Município de Cariacica, potencializando suas vocações regionais;
IV - assessorar e disponibilizar dados e informações que contribuam para desenvolver projetos de captação de investimentos institucionais e privados em prol do desenvolvimento econômico sustentável do Município de Cariacica;
V - promover o desenvolvimento e a expansão da indústria, agroindústria, comércio e serviços;
VI - promover o fortalecimento das micro e pequenas empresas e empreendedores individuais;
VII - incentivar e promover o turismo e a divulgação do potencial turístico;
VIII - planejar, coordenar e acompanhar o fluxo turístico do Município, promovendo pesquisas e levantamentos que orientem ações voltadas à melhoria da qualidade de atendimento e recepção;
IX - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de inovação tecnológica e do empreendedorismo;
X - formular e executar estratégias e ações de crescimento econômico integrado e sustentado;
XI - projetar o Município de Cariacica no cenário estadual, nacional e internacional, de forma a atrair novos investimentos;
XII - desenvolver e fomentar ações, promovendo e incentivando a vinda de novos empreendimentos que propiciem a geração de postos de trabalho, melhoria da renda e qualidade de vida;
XIII - estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais, de serviços e turísticas no âmbito da Secretaria;
XIV – Formular e coordenar políticas, projetos e ações voltadas para a capacitação e atualização de empreendedores;
XV - identificar fontes para captação de recursos voltados para o desenvolvimento econômico do município;
XVI – fomentar o fortalecimento das empresas já localizadas no âmbito territorial do Município com a oferta de condições favoráveis ao seu crescimento;
XVII - fomentar, coordenar e a supervisionar as ações relacionadas com a promoção da economia criativa, novas economias e do cooperativismo como estratégias de enfrentamento do desemprego e da exclusão social a partir da qualificação profissional;
XVIII - Facilitar os trâmites necessários às ações das MPEs, no que se refere à abertura de empresas e empreendedorismo juvenil;
XIX - apoio à capacitação das cooperativas, associação de produtores e outras organizações, visando à legalização das atividades econômicas e a comercialização de seus produtos e serviços;
XX - expedir portarias, resoluções, instruções normativas e demais atos internos correlatos à área de atuação da Secretaria;
XXI – prestar suporte técnico para modelagens de concessões em geral;
XXII - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - SEMDECIT é formada pelos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Secretário, sendo a ele subordinados:
a) Núcleo de apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro; e
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria de Gabinete.
II – Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, sendo a ela subordinada:
a) Gerência do Centro Integrado de Apoio à Micro Pequena Empresa e, a esta:
a.1) a Coordenação de Microcrédito;
a.2) a Coordenação da Lei de Incentivo às Micro e Pequenas Empresas;
a.3) a Coordenação de Atendimento e Orientação.
b) Gerência de Desenvolvimento Econômico e Inovação:
b.1) Coordenação de Apoio à Ciência e Tecnologia de Inovação;
b.2) Coordenação de Desenvolvimento Econômico.
III – Subsecretaria de Turismo e Economia Criativa, sendo a ela subordinados:
a) Gerência de Economia Criativa:
a.1) Coordenação de Economia Criativa.
b) Gerência de Fomento ao Turismo:
b.1.) Coordenação de Fomento ao Turismo.
IV - Coordenação Especial de Proteção e Defesa do Consumidor:
a) Assessoria Jurídica de Defesa do Consumidor
b) Coordenação de Atendimento e Conciliação;
c) Núcleo de Controle de Processos;
d) Núcleo de Tratamento de Dívidas;
e) Coordenação de Fiscalização;
V – Gerência Especial de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda:
a) Coordenação de Qualificação Social e Profissional;
b) Coordenação do SINE;
c) Coordenação de Assistência Social;
d) Coordenação de Projetos de Qualificação para o Trabalho;
§ 2º Os órgãos previstos nos incisos II, III, IV e V do parágrafo anterior também são subordinados diretamente ao Gabinete do Secretário.
Art. 7º Fica transferida para a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - SEMDECIT o Conselho Municipal de Incentivos Fiscais – COMINF, sendo este constituído pelos seguintes membros:
I - O Secretário Municipal de Finanças, na qualidade de Presidente;
II - Um representante do Gabinete do Prefeito;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente; e
V - Um representante da Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 8º Inclui-se ao caput do art. 43 da Lei 5283/2014 o inciso XVI e altera-se o seu parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 43 .....................................................................................
XVI – Coordenar e fortalecer as ações de inteligência de segurança pública entre os órgãos municipais e os órgãos estatuais e federais de segurança pública;
XVII – Acompanhar e prestar apoio às ações conjuntas realizadas entre o poder público municipal, estadual e federal.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Governo é formada pelos seguintes órgãos:
1 - Secretaria Municipal de Governo;
2 - Assessoria Executiva do Gabinete;
3 - Assessoria Especial de Gabinete;
4 - Secretário Municipal de Governo;
5 - Coordenador Especial de Eventos
5.1. Gerência de Eventos;
a) Coordenação de Eventos;
5.2. Assessoria Técnica;
5.3. Gerência de Orçamento Participativo:
a) Coordenação de Orçamento Participativo;
5.4. Gerência de Relações com Entidades e Lideranças Confessionais;
5.5. Secretaria da Junta Militar;
5.6. Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro;
6 - Superintendência Municipal de Comunicação:
a) Gerência de Jornalismo;
b) Gerência de Marketing e Publicidade;
7 - Gerência de Gestão de Captação de Recursos;
a) Coordenação de Monitoramento de Fontes de Recursos;
b) Coordenação de Controle e Monitoramento de Repasses de Convênios;
8 - Superintendência Municipal de Inteligência e articulação em Segurança Pública.
Art. 9º O art. 34, inciso III e IV, da Lei 5.283/2014 passa a viger com a seguinte redação:
III - Órgãos de Natureza Finalística:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
b) Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Economia Solidaria - SEMAPES;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;
d) Secretaria Municipal de Educação- SEME;
e) Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
f) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer- SEMESP;
g) Secretaria Municipal de Cultura - SEMCULT;
h) Secretaria Municipal de Obras – SEMOB;
i) Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV;
j) Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDEFES;
k) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEMDECIT.
IV – Entidades da Administração Indireta:
a) Autarquia
a.1) Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC.
Art. 10 Fica criado e incluído na Lei 5.283/2014 01 (um) cargo CE1 de Superintendente Municipal de Inteligência e Articulação em Segurança Pública, 02 (dois) cargos CE de Assessor Especial de Gabinete e 02 (dois) cargos CE1 de Assessor Executivo de Gabinete, em seus anexos V e VI (Secretaria Municipal de Governo), nos termos do anexo III desta Lei.
Parágrafo
único. Fica criado e incluído na Lei 5.283/2014, em seus
anexos V e VII,
01 (um) cargo de Procurador Geral Adjunto Administrativo, ocupado por advogado
devidamente habilitado, nomeado pelo Prefeito Municipal, sendo discricionária a
escolha de Procurador efetivo do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Cariacica, com remuneração prevista na Lei
5.935/2018. (Redação dada pela Lei
n° 6.283/2022)
Art. 11 Fica extinto 01 (um) cargo de assessor adjunto I, atual denominação de Assessor Técnico, do anexo V da Lei 5.283/2014.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 5.489/2015 e o inciso IV e subitens, bem como o §2º, ambos do art. 34 da Lei 5.283/2014.
Cariacica - ES, 12 de janeiro de 2021.
Cargo/função |
Quantidade |
Nomenclatura |
Vencimento |
Diretor Presidente |
1 |
DE-1 |
8.043,62 |
Diretor Administrativo-Financeiro |
1 |
DE-1 |
8.043,62 |
Diretor Técnico |
1 |
DE-1 |
8.043,62 |
Assessor Especial |
2 |
CAT-1 |
4.104,23 |
Gerente Operacional |
1 |
CGE-1 |
3.045,08 |
Gerente do Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena Empresa |
1 |
CGE-1 |
3.045,08 |
Gerente de Desenvolvimento Econômico |
1 |
CGE-1 |
3.045,08 |
Gerente de Economia Solidária |
1 |
CGE-1 |
3.045,08 |
Gerente de Fomento ao Turismo |
1 |
CGE-1 |
3.045,08 |
Coordenador |
11 |
CCO-1 |
1.959,43 |
Agente técnico |
5 |
EAT-01 |
1.059,16 |
Contador |
1 |
EAT-02 |
2.033,57 |
Turismólogo |
1 |
EAT-02 |
2.033,57 |
Economista |
1 |
EAT-02 |
2.033,57 |
Procurador Autárquico |
1 |
EPR-01 |
4.104,23 |
Motorista |
1 |
EMT-1 |
933,38 |
Função de Confiança I |
3 |
GFC-1 |
661,97 |
Função de Confiança II |
3 |
GFC-2 |
397,17 |
Função de Confiança III |
3 |
GFC-3 |
264,79 |
Quantitativo |
Cargo |
Padrão |
1 |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo |
CE1 |
2 |
Subsecretários |
CE |
1 |
Assessor Técnico |
C1 |
5 |
Gerentes |
C1 |
1 |
NAOF |
C2 |
7 |
Coordenadores |
C2 |
1 |
Assessor Adjunto de Gabinete |
C3 |
3 |
Assessor Adjunto II |
C3 |
3 |
Assessor Adjunto I |
C4 |
Quantitativo |
Cargo |
Padrão |
01 |
Superintendente Municipal de Inteligência e Articulação em Segurança Pública |
CE1 |
02 |
Assessor Executivo de Gabinete |
CE1 |
02 |
Assessor Especial de Gabinete (Nomenclatura alterada pelo Decreto n° 22/2021) |
CE |
01 |
Procurador Geral Adjunto Judicial |
- |
Quantitativo |
Cargo |
Padrão |
1 |
Assessor Adjunto I |
C4 |
1 |
Procurador Municipal – Lei 4.761/2010 |
- |