LEI
Nº 5.935, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
FIXA
OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS PROCURADORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios
mensais dos Procuradores Municipais ficam fixados, a partir de 1º de maio de
2018 nos seguintes valores correspondentes às respectivas classes escalonadas
da carreira:
I – R$ 12.434,66 (doze mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e
sessenta e seis centavos), para os Procuradores Municipais – Classe I;
II – R$ 13.089,11 (treze mil, oitenta e nove reais e onze
centavos), para os Procuradores Municipais – Classe II;
III – R$ 13.743,56 (treze mil setecentos e quarenta e três reais e
cinquenta e seis centavos), para os Procuradores Municipais – Classe III;
IV – R$ 14.430,73 (quatorze mil quatrocentos e trinta reais
e setenta e três centavos) para os Procuradores Municipais – Classe IV.
Parágrafo único. O Procurador Geral
será remunerado por subsídio mensal de R$ 15.873,80 (quinze mil oitocentos e
setenta e três reais e oitenta centavos) e o Procurador Geral Adjunto será
remunerado por subsídio mensal de R$ 15.152,26 (quinze mil cento e cinquenta e
dois reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 08 de novembro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.