LEI Nº 6.281, DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os incisos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, do artigo 47 da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.

 

Art. 2º O parágrafo único do artigo 47 da Lei Municipal nº 5.283/2014 passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Secretaria Municipal de Gestão; é formada pelos seguintes setores: 

 

1. Gabinete do Secretário;

2. Assessoria Executiva;

3. Assessoria Especial; 

4. Assessoria Técnica;

5. Subsecretaria Municipal de Gestão de Pessoas;

6. Subsecretaria Municipal de Gestão Administrativa; 

7. Subsecretaria Municipal de Licitações e Contratos;

8. Gerência de Gestão de Pessoas;

 

a) Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão;

b) Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas;

c) Coordenação de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

d) Coordenador de Cargos e Salários; 

e) Coordenação de Avaliação de Desempenho funcional.

 

9. Gerência de Pagamento de Pessoal;

 

a) Coordenação de Direitos, Vantagens e Avaliação de Desempenho;

b) Coordenação de Processamento da Folha de Pagamento;

c) Coordenação de Cadastro de Movimentação Funcional.

 

10. Gerência de Apoio Logístico;

 

a) Coordenação de Comunicação Administrativa;

b) Coordenação de Pessoal Terceirizado;

c) Coordenação de Serviços Gerais;

d) Coordenação de Arquivo Público Municipal;

e) Coordenação de Frota de Veículos Leves;

f) Coordenação de Protocolo Geral.

 

11. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado;

 

a) Coordenação de Registro e Inventário de Bens Móveis;

b) Coordenação de Registro e Inventário de Bens Imóveis;

c) Coordenação de Almoxarifado.

 

12. Gerência de Planejamento e Riscos de Licitação;

 

a) Coordenação de Planejamento de Licitação;

b) Coordenação de Gerenciamento de Riscos de Licitação.

 

13. Gerência de Processamento de Licitação;

 

a) Coordenação de Processamento de Licitação.

 

14. Gerência de Compras Diretas;

 

a) Coordenação de Compras Diretas.

 

15. Gerência de Contratos

 

a) Coordenação de Elaboração de Contratos;

b) Coordenação de Controle de Contratos.

 

16. Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.”

 

Art. 3º O anexo XI da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

ANEXO XI

Secretaria Municipal de Gestão

Quantidade

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS

CS - 1

1

SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO ADMINISTRATIVA

CS - 1

1

SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CS - 1

1

ASSESSOR EXECUTIVO DE GABINETE

CE - 1

2

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

C E

4

ASSESSOR TÉCNICO

C - 1

1

GERENTE DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

C - 1

1

GERENTE GESTÃO DE PESSOAS 

C - 1

1

GERENTE DE APOIO LOGISTICO

C - 1

1

GERENTE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

C - 1

1

GERENTE DE PLANEJAMENTO E RISCOS DE LICITAÇÃO

C - 1

1

GERENTE DE PROCESSAMENTO DE LICITAÇÃO

C - 1

1

GERENTE DE COMPRAS DIRETAS

C - 1

1

GERENTE DE CONTRATOS

C - 1

4

PREGOEIRO

C - 1

2

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

C - 2

1

CHEFE DO NUCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO, ORCAMENTÁRIO E FINANCEIRO

C - 2

1

COORDENADOR DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMISSÃO

C - 2

1

COORDENADOR DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

C - 2

1

COORDENADOR DE MEDICINA, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

C - 2

1

COORDENADOR DE CARGOS E SALÁRIOS

C - 2

1

COORDENADOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

C - 2

1

COORDENADOR DE DIREITOS, VANTAGENS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

C - 2

1

COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO

C - 2

1

COORDENADOR DE CADASTRO DE MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL

C - 2

1

COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA

C - 2

1

COORDENADOR DE PESSOAL TERCEIRIZADO

C - 2

1

COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS

C - 2

1

COORDENADOR DE ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL

C - 2

1

COORDENADOR DE FROTA DE VEÍCULOS LEVES

C - 2

1

COORDENADOR DE PROTOCOLO GERAL

C - 2

1

COORDENADOR DE REGISTRO E INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS

C - 2

1

COORDENADOR DE ALMOXARIFADO

C - 2

1

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DE LICITAÇÃO

C - 2

1

COORDENADOR DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DE LICITAÇÃO

C - 2

1

COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE LICITAÇÃO

C - 2

1

COORDENADOR DE COMPRAS DIRETAS

C - 2

1

COORDENADOR DE CONVÊNIOS E CONTRATOS

C - 2

1

COORDENADOR DE CONTROLE DE CONTRATOS

C - 2

1

ASSESSOR ADJUNTO DE GABINETE

C - 3

6

ASSESSOR ADJUNTO II

C - 3

6

ASSESSOR ADJUNTO I

C - 4

 

Art. 4º Fica incluído no parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, o seguinte item:

 

“15. Gerência de Segurança da Informação

 

a) Coordenação de Projetos e Inovação;

b) Coordenação de Segurança Cibernética;

c) Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação.”

 

Art. 5º Ficam incluídos no Anexo IX, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, os seguintes cargos:

 

ANEXO IX

Secretaria Municipal de Finanças

Quantidade

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

GERENTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

C - 1

1

COORDENADOR DE PROJETOS E INOVAÇÃO

C – 2

1

COORDENADOR DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

C – 2

1

COORDENADOR DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

C – 2

 

Art. 6º Ficam incluídos 04 (quatro) cargos de Assessor Especial de Gabinete, símbolo CE, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, os quais ficam inseridos no Anexo VI da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.

 

Art. 7º Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo C-1, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, o qual fica inserido no Anexo VI da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.

 

Art. 8º Fica incluídos no artigo 4º, da Lei Municipal nº 6.260, de 03 de janeiro de 2022, o seguinte inciso:

 

“VI – Assessoria Executiva de Gabinete.

 

Art. 9º Fica incluído no Anexo XXIII, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, o seguinte cargo: 

 

ANEXO XXIII

Secretaria Municipal de Habitação

Quantidade

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

ASSESSOR EXECUTIVO DE GABINETE

CE - 1

 

Art. 10 As atribuições dos cargos criados com o advento da presente Lei deverão ser inseridas no Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cariacica, instituído pelo Decreto Municipal nº 20, de 31 de janeiro de 2019.

 

Art. 11 Fica revogado o artigo 83 da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014. 

 

Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14 Revogam-se disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 15 de março de 2022.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.