LEI Nº 6.449, DE 10 DE MAIO DE 2023

  

ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO ÚNICO DA LEI N° 5.465, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA - PME.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados parcialmente os itens constantes do anexo único da Lei Municipal n° 5.465, de 22 de setembro de 2015, referentes a metas e estratégias, que passam a viger com a seguinte redação:

 

1.4 Estabelecer, até o sexto ano de vigência do PMEC, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches.

 

1.5 Criar um mecanismo de levantamento da demanda real (indicadores oficiais) e manifesta (via Censo Escolar) da população de até 3 (três) anos no município.

 

1.7 Implantar, até o sexto ano de vigência deste PMEC, avaliação da Educação Infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.

 

1.17 Garantir o acesso à educação infantil em tempo integral, para as crianças de até 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, assegurando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) nas escolas municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) das crianças da Educação Infantil, até a vigência do PME, sendo as vagas preferencialmente para crianças em situação de vulnerabilidade social.

 

2.2 Fortalecer o trabalho de rede composto pelos órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção para assegurar a defesa e o controle das políticas públicas voltadas para a garantia do acesso e permanência das crianças, adolescentes e jovens na escola.

 

2.3 Promover, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, propondo metas, estratégias e ações com o intuito de identificar, mapear e incluir crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de exclusão, utilizando para isso a rede de proteção para garantir um trabalho articulado entre as áreas de educação, saúde, assistência social e outras para identificar cada criança, adolescente ou jovem fora da escola e tomar as medidas necessárias para matrícula, rematrícula e a permanência na escola.

 

2.6 Fortalecer e ampliar a realização de atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, com intervenção pedagógica que colabore no processo de ensino aprendizagem, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.

 

3.10 Implementar políticas de prevenção à evasão utilizando uma rede de proteção que integre as instituições e instâncias do poder público que atuem na aplicação de mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente de permanecerem na escola.

 

4.3 Ampliar, ao longo deste PME, o número de salas de recursos multifuncionais, de acordo com a demanda e fomentar a formação continuada de professores(as) para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas, de comunidades quilombolas e que atendam populações ciganas.

 

4.5 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, para garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem dos(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva.

 

4.6 Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos(às) estudantes surdos(as) e com deficiência auditiva, matriculados em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdocegos, garantir a partir das diretrizes da educação especial municipal uma seção específica que trate sobre a política de atendimento ao(à) aluno(a) surdo(a).

 

4.7 Garantir e fomentar a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino comum sob alegação de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação e promover a articulação pedagógica entre o ensino comum e o atendimento educacional especializado.

 

4.14 Garantir o funcionamento de um setor de estatística na SEME e estabelecer parcerias com os órgãos competentes de pesquisa, demografia e estatística, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação e instruir as unidades de ensino no preenchimento do censo escolar.

 

6.3 Manter, em regime de colaboração, o programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, que haja espaços naturais com área verde para lazer, um sistema digital em toda a rede, bem como a instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.

 

6.10 Garantir formação continuada com profissionais especializados, bem como em parceria, preferencialmente, com a Universidade Federal do Espírito Santo ou do Instituto Federal do Espírito Santo e demais instituições de pesquisa e de ensino superior públicas para profissionais que atuam na educação em tempo integral.

 

6.11 Garantir, preferencialmente, que os profissionais do magistério que tenham 25h ou 50h possam atuar nas escolas de tempo integral, bem como a realização de Concurso Público para prover carga horária de 40 horas para professores e pedagogos atuarem na Educação em tempo Integral, conforme demanda do Município.

 

6.12) Garantir a instituição de comissão de natureza técnica, propositiva, mobilizadora, de assessoramento e consultoria, para planejamento e acompanhamento das questões inerentes à implantação da Educação Integral no município de Cariacica. A comissão em questão será composta por representantes do poder Público, Sociedade Civil, Sindicato, Ministério Público, COMEC e Comunidade Escolar, a ser composta no prazo de 6 (seis) meses de publicação deste PME.

 

7.2 Assegurar que:

a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos (as) estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem elaborados pelo município e desenvolvimento de seu ano de escolaridade e 40% (quarenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de escolaridade, e 90% (noventa por cento), pelo menos, o nível desejável.

c) No último ano de vigência deste PME, a Busca Ativa Escolar obtenha êxito em retornar com no mínimo de 80% dos estudantes evadidos ou em risco de evasão.

 

7.9 Induzir/Incentivar pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo, quilombola, indígena, de jovens e adultos e cigana que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais.

 

7.24 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos(as) trabalhadores(as) da educação, ampliando os trabalhos em Rede para propiciar a melhoria da educação.

 

7.25 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras, para profissionais da educação para atuarem como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, em parceria com bibliotecas públicas.

 

8.4 Articular para que haja a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica por parte das entidades públicas com ênfase na integração curricular.

 

8.5 Promover busca ativa do público alvo da EJA para inserção na política educacional, com ações integradas entre as áreas de educação, de assistência social, saúde, e diversos Conselhos e espaços de proteção aos direitos à juventude e aos idosos.

 

9.4 Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, de auxílio tecnológico, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde.

 

16.5 Garantir e ampliar a oferta das licenças remuneradas destinadas ao curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecida pelo MEC, aos(às) trabalhadores(as) da educação básica da rede pública municipal de Cariacica na forma da legislação municipal vigente.

 

META 19

 

Aperfeiçoar a gestão democrática resguardando o processo de escolha dos(as) gestores(as) escolares municipais, potencializando a participação efetiva e direta da comunidade escolar com base em norma emanada do Conselho Municipal de Educação.

 

19.1 Garantir a organização dos planos de gestão escolar e do Projeto Político Pedagógico (PPP) com participação efetiva e direta da comunidade escolar sob a coordenação dos conselhos escolares, bem como, implementar mecanismos de acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas e dar ampla divulgação enquanto durar o mandato.

 

19.2 Implementar e fortalecer políticas de apoio e formação aos/as conselheiros/as dos Conselhos de Educação, de Escola, de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Conselhos de Alimentação Escolar, e outros; e aos(às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados, recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções.

 

19.3 Garantir o funcionamento do Fórum Municipal de Educação (FME) para que esse tenha estrutura para organizar e coordenar a conferência municipal de educação, bem como, efetuar o acompanhamento da execução do PME em parceria com o Conselho Municipal de Educação de Cariacica (COMEC) e com o Conselho Municipal do Novo Fundeb de Cariacica (COMFUC).

 

19.7 Discutir e Legitimar os processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nas unidades de ensino.

 

META 20

 

Procurar investir, no mínimo, 30% (trinta por cento) em 2022 e, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 2023 das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação pública municipal, bem como buscar ampliar o investimento público em educação pública, observando-se, a Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo também do atendimento a outras necessidades básicas do Município.

 

20.3 Estudar a possibilidade de que 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos resultantes do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referente ao petróleo e à produção mineral, a fim de garantir que sejam investidos na manutenção, na remuneração profissional e no desenvolvimento do ensino público municipal.

 

20.12 Garantir estratégias, políticas e planos que busquem implementar os princípios do Manifesto IFLA/UNESCO para bibliotecas escolares, assim como, desenvolver esforços progressivos para universalização das bibliotecas escolares nas instituições de ensino, conforme previstos nos termos da Lei n° 12.244 de 24 de maio de 2010, sendo respeitada a profissão do Bibliotecário, bem como garantir recursos financeiros para a sua manutenção.

 

20.13 Buscar garantir a implementação das diretrizes da Política Nacional do Livro, que trata a Lei n° 10.753 de 30 de outubro de 2003, assegurando recursos financeiros destinados a bibliotecas, para a aquisição de livros, bem como garantir a participação do bibliotecário no processo de escolha dos livros.

 

Art. 2° Ficam inseridos junto ao Anexo Único da Lei Municipal n° 5.465, de 22 de setembro de 2015, os seguintes itens:

 

1.5.1 O PME, no que tange às estatísticas da meta 1, será norteado pelos indicadores oficiais (IBGE, DataSUS, entre outros) para calcular as ofertas e demandas reais e necessárias à universalização e cumprimento das metas e estratégias aqui previstas.

 

2.8 Desenvolver, por meio da parceria escola e rede de proteção, ações que estimulem os alunos a permanecerem na escola, mecanismos para acompanhamento de frequência escolar, em especial para as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

 

6.13 Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Município, a oferta de alimentação mais natural possível para os alunos em atividade de Educação Integral no contraturno, adquirida preferencialmente dos pequenos produtores rurais e pequenos comerciantes do município de Cariacica, conforme legislação vigente.

 

7.27 Garantir apoio técnico de profissional qualificado na área de informática que contribua para mediação entre o profissional do magistério e as tecnologias disponíveis nas Unidades de Ensino.

 

19.10 Criar o CACs (Conselho de Acompanhamento e Controle Social) do FUNDEB, em substituição à Câmara do FUNDEB vinculada ao Conselho Municipal de Educação de Cariacica, em até 1 ano a partir da publicação das alterações deste PME.

 

Art. 3° Ficam revogados os itens 1.2; 1.8; 6.5; 6.6; 18.2 do Anexo Único da Lei Municipal n°5.465, de 22 de setembro de 2015.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 10 de maio de 2023.

 

 EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Do Município

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.