LEI N° 6.578, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ALTERA PARCIALMENTE A LEI N° 6.024, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL DE CARIACICA.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído 01 (um) cargo de Supervisor do Cerco Inteligente de Segurança de Cariacica, símbolo CE, na estrutura organizacional da Guarda Municipal de Cariacica, o qual fica inserido no Anexo III da Lei nº 6.024/2019.

 

Art. 2° Fica incluída a alínea “k” ao inciso II do artigo 14 da Lei nº 6.024, de 07 de novembro de 2019, com a seguinte redação:

 

Art. 14 .....................................................................................

 

I – .............................................................................................

 

II – ...........................................................................................

 

.................................................................................................

 

k) 01 (um) cargo de Supervisor do Cerco Inteligente de Segurança de Cariacica (CE).”

 

Art. 3° Fica incluído o artigo 15-A na Lei nº 6.024, de 07 de novembro de 2019, com a seguinte redação:

 

Art. 15-A São atribuições do cargo de Supervisor do Cerco Inteligente de Cariacica:

 

I – Realizar a gestão das imagens captadas pelo sistema do cerco inteligente de Cariacica, a fim de atender as necessidades de informações do cidadão e dos órgãos de Segurança Pública;

 

II – Auxiliar a Guarda Municipal e demais órgãos de Segurança Pública na localização de veículos roubados e furtados na cidade de Cariacica;

 

III – Estabelecer a integração e interoperabilidade dos sistemas de câmeras do cerco inteligente de Cariacica a outros sistemas de videomonitoramento de estabelecimentos públicos ou privados, a fim de ampliar o alcance da captação de imagens de interesse da Segurança Pública;

 

IV – Subsidiar os órgãos de inteligência policial com informações inerentes às atividades veiculares, obedecendo à legislação específica sobre a produção de conhecimentos sensíveis;

 

V – Atender às demandas de análise de imagens do sistema do cerco inteligente de Cariacica recebida dos órgãos de Segurança Pública, órgãos do Poder Judiciário e órgãos do Ministério Público, devidamente encaminhado ao Secretário Municipal de Defesa Social;

 

VI – Desempenhar outras atribuições afins.”

 

Art. 4º O funcionamento do Cerco Inteligente de Segurança de Cariacica (CIC) será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 07 de fevereiro de 2024.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.