LEI Nº 4.426, DE 08 DE AGOSTO DE 2006
AUTÓGRAFO N° 033/2006
PROJETO DE LEI-CM N °190/2006
CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber
que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos
termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
APROVA:
Art. 1º. Ficam isentos de
pagamento das taxas de inscrição todas as pessoas desempregadas e aquelas que
ganham até um salário mínimo vigente no país, em quaisquer concursos públicos
realizados pela Prefeitura Municipal e ou Câmara Municipal de Cariacica.
Parágrafo único - A comprovação de
que o candidato está desempregado, ou percebe apenas um salário mínimo mensal
será feita através da apresentação de sua Carteira Profissional.
Art. 2º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões, 08 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.