LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 094/2020, QUE MODIFICOU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, DE ACORDO COM A EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 103, DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Fica revogado o artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 094, de 17 de dezembro de 2020, que modificou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cariacica, de acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019, pelo qual prevê compensação adicional de 3,49% sobre o vencimento e salário básico dos servidores públicos estatutários que forem concretamente afetados pelas majorações de alíquotas vinculadas por meio da presente lei, a partir do primeiro dia subsequente aos 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação da presente lei complementar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 21 de dezembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.