O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar nº 73/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A composição da Junta de Avaliação de Recursos deverá possuir a proporção de
2/3 (dois terços) pertencentes ao quadro de servidores efetivos, designados
pelo chefe do poder executivo municipal, com atribuições fixadas em seu
regimento interno.
§ 2º
Dentre os membros da JAR–SEMDEC serão designados um Presidente e um Secretário.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 5º da Lei Complementar nº 73/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam alterados o caput e o § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 73/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O autuado poderá apresentar o recurso
administrativo em primeira instância contra a aplicação das sanções pecuniárias
decorrentes do exercício do poder de polícia no prazo de 20 (vinte) dias,
contados da data do recebimento do respectivo auto.
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Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2025.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o artigo 7º da Lei Complementar nº 73/2017.
Cariacica/ES, 25 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.