REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2010

 

LEI COMPLEMENTAR N° 006/2003 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ALTERA LEI COMPLEMENTAR 001/94, LIMITANDO A DIFERENÇA MÁXIMA ENTRE MAIOR E MENOR REMUNERAÇÃO PAGAS PELO MUNICÍPIO A SEUS SERVIDORES.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o ele sanciona a seguinte Lei Complementar;

 

Art. 1° A Lei Complementar n° 01 de 29 de agosto de 1994 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 74 Nos termos do parágrafo 5° do artigo 39 da Constituição Federal fica a maior remuneração paga pelo Município de Cariacica aos seus servidores ativos ou inativos, em decorrência de cargo, emprego ou função pública, limitada a vinte cinco vezes o valor da menor remuneração paga no mesmo poder.

 

§ 1° - Em sendo ultrapassado o limite máximo da diferença anteriormente mencionada, o valor excedente será retido por parte da administração, mencionando no recibo de pagamento do servidor a causa da retenção.

 

§ 2° - Os valores retidos não serão considerados para efeito de compensação futura, não havendo direito à sua devolução ao servidor.

 

§ 3° - Compreende-se no conceito de remuneração a importância mensal paga ao servidor, não só relativa ao salário mas também quaisquer vantagens deferidas a qualquer título, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.

 

§ 4° - Inclui-se ainda no conceito de remuneração os proventos de aposentadoria, pensões ou subsídios.

 

§ 5° - Na hipótese de acumulação licita de cargos, o limite mencionado neste artigo será considerado a cada um dos cargos ocupados pelo servidor.

 

§ 6° - O limite remuneratório previsto no caput deste artigo aplica-se ao servidor público, independentemente de seu vínculo jurídico.

 

§ 7° - Na hipótese de pagamento de diferenças salariais decorrentes de verbas não pagas em meses pretéritos, será considerado para fins de cálculo de limite remuneratório, o mês em que a verba deveria ter sido paga e não o foi.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 17 de Dezembro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 17 de Dezembro de 2003.

 

ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

(Interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.