LEI COMPLEMENTAR Nº. 8/2005, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

ALTERA O ART. 89 E REVOGA SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º O artigo 89 e seu parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 89 - Fará jus à Gratificação de Produtividade através de lei especifica os servidores a que lhes forem atribuídas competência para executarem tarefas ou funções que necessitem dar maior agilidade e eficácia aos Servidores Públicos Municipais.”

 

Art. 2º Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 89, e demais disposições em contrario.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Cariacica, 16 de Fevereiro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.