O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de multa, remissão e isenção de juros de créditos de natureza tributária relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), exercício 2021.
§ 1º O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica aos créditos de natureza tributária quitados até o dia 30 de dezembro de 2021.
§ 2º As parcelas de créditos de natureza tributária relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) não quitadas até a data prevista no parágrafo anterior serão corrigidas monetariamente conforme prevê a legislação tributária.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 02 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.