DECRETO
Nº 102, DE 23 DE JUNHO DE 1997
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
conforme processo nº 5.662/97,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida uma pensão
Artigo 2º O Presente Decreto tem efeito
retroativo a 17/05/97, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de junho de
1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.