DECRETO Nº 102, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e com amparo no artigo 268 e seguintes da Lei nº. 3.979/01.

 

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO – COMAV para atualizar a Planta Genérica de Valores Imobiliários – PGV com base no Artigo 75 da Lei Municipal nº 3.979 / 2001 - Código Tributário Municipal.

 

Art. 2º A COMAV tem por finalidade atualizar a Planta Genérica de Valores Imobiliários – PGV, constituindo as Tabelas de Valores Unitários de Metro Quadrado Básico de Terrenos e Edificações, que servirão de base para o cálculo e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI para o exercício de 2007.

 

Art. 3º A COMAV será coordenada pelo representante da Secretaria de Finanças e terá o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 01 de Outubro do corrente exercício para conclusão dos trabalhos com apresentação de relatório.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 25 de setembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.