DECRETO Nº 103, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

 

RATIFICA O DECRETO 100/78 QUE APROVOU O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “VISTA MAR”, LOCALIZADO NO BAIRRO DE BELA AURORA, NESTE MUNICÍPIO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o constante nos autos do processo n.° 7.712 de 29/05/2001,

 

CONSIDERANDO que o responsável deixou de promover na época adequada, as devidas providências em prejuízo dos ocupantes dos terrenos;

 

CONSIDERANDO o relevante interesse social na regularização do loteamento face sua quase total ocupação;

 

CONSIDERANDO os despachos inseridos no processo administrativo n° 7.712/2001, de 29/05/2001, que atestam estarem mantidas os pressupostos legais originais que autorizam a edição do presente instrumento;

 

CONSIDERANDO a reivindicação dos moradores por sua entidade representativa;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica ratificado o plano de loteamento denominado “VISTA MAR”, localizado no bairro de Bela Aurora, neste Município, elaborado em uma área de 72.400,00 m² (setenta e dois mil e quatrocentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: Ao norte com o loteamento Marinho de propriedade do Sr Bernardo Firme; Ao sul com terrenos do Sr. João Firme; Ao leste com terrenos do Sr. Floriano firme e a oeste com o córrego Maria Preta, aprovado pelo decreto 100/78.

 

Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 30 de agosto de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.