DECRETO N° 103, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA O INCISO XIX DO ARTIGO 47 DO DECRETO 33/97, REGULAMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3287 DE 05 DE MARÇO DE 1997, QUE TRATA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA- CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 90 da Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso XIX do artigo 47 do Decreto nº 33, de 12 de março de 1997, passa a vigorar com a redação que se segue:

 

 “Constituem infrações sanitárias:

...

 

XIX- Edificar e/ou utilizar imóvel, para exercer atividades econômicas que manipulam, utilizam, fracionam, embalam ou reembalam, purificam, produzam, extraiam, fabricam, transformam, preparam, purificam produtos químicos ou considerados perigosos e, atividades de cozinha industrial e lavanderia industrial e/ou hospitalar, sem a devida aprovação do projeto hidrosanitário e a respectiva concessão do habite-se sanitário pelo órgão competente.

 

a) Edificar e/ou utilizar imóvel para exercer atividades econômicas que manipulam, utilizam, fracionam, embalam ou reembalam, purificam, produzam, extraiam, fabricam, transformam, preparam, purificam alimentos e/ou produtos alimentícios sem possuir caixa de passagem/inspeção (caixa de gordura), dimensionada conforme NBR-ABNT.  

b) Ficam desobrigadas a apresentar o projeto hidrosanitário perante a vigilância sanitária deste Município, as microempresas e empresas de pequeno porte, que estejam desenvolvendo suas atividades em imóveis, comprovadamente edificados, em data anterior a publicação do Plano Diretor Municipal.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos ocorridos desde 29 de dezembro de 2009.

 

Cariacica -ES, em 29 de dezembro de 2009.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.