DECRETO Nº 105, DE 21 DE MAIO DE 1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o processo nº 2.053/98.

 

 

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DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 02/03/98 a funcionária MARIA RANGEL, Gari, CS 9.2.08, Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o artigo 240, inciso III, letra “D” e art. 243 e seus segmentos com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 15 (quinze) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias.

 

Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 02/03/98 a funcionária MARIA RANGEL, Gari, CS 9.2.08, Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o artigo 240, inciso III, letra “D” e art. 243 e seus segmentos da Lei Complementar n° 001/94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 15 (quinze) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias. (Redação dada pelo Decreto nº. 13/1999)

 

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 02/03/98, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de maio de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.