DECRETO Nº 105, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

 

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DOS SERVIDORES DA ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e;

 

CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Municipais n° 3.897/2001 e 3.905/2001, que autorizam a contratação de servidores para as áreas e obras e serviços urbanos pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como a prorrogação desses contratos por igual período;

 

CONSIDERANDO que o serviço público tem como regras, a continuidade, pela qual o serviço deve ser prestado constantemente, sem interrupções, para atender às necessidades coletivas permanentes, e a regularidade, pela qual o serviço público precisa manter, internamente, o mesmo nível de qualidade e quantidade, mantendo sua regularidade, sem sofrer alterações de nível;

 

CONSIDERANDO o fato da grande maioria dos contratos por tempo determinado na área de Obras e Serviços Urbanos, celebrados por esta Municipalidade, terem se encerrado a partir de 01 de julho de 2001, e a não prorrogação dos mesmos implicaria em grande prejuízo ou perturbação da prestação de serviços públicos essenciais;

DECRETA:

 

Artigo 1° Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2001, o prazo de vigência dos contratos administrativos celebrados pelo Município com pessoas físicas para desempenho de funções públicas por designação temporária na área de Obras e Serviços Urbanos.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 02 de julho de 2001.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 30 de agosto de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.