REVOGADO PELO DECRETO Nº 41/2000

 

DECRETO Nº 107, DE 15 DE AGOSTO DE 1996

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentado o funcionário GELSON DA SILVA SOUZA, Agente Fiscal, Código TF.5.1.18, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o artigo 240, inciso III letra “c”, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica – IPC, com proventos integrais.

 

Artigo 1º Fica aposentado o funcionário GELSON DA SILVA SOUZA, Agente Fiscal, Código TF.5.1.18, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o artigo 240, inciso III letra “a” e Art, 243, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica – IPC, com proventos integrais. (Redação dada pelo Decreto nº 160/1999)

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 15 de agosto de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.